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Servo e Discipulo do Senhor Jesus Cristo, congrego desde Janeiro de 2013 na Congregação Presbiterial de Jundiapeba filiada a Igreja Presbiteriana Unida de Suzano, Igreja Presbiteriana do Brasil, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. Este Canal não é oficial da IPB, que somente disponibiliza videos dos cultos, reuniões, trabalhos da IP de Jundiapeba - IPJ.

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Estatuto da Ibemogi

ESTATUTO DA
(IGREJA BATISTA EBENEZER)
(I Sm 7:12 - “Tomou, então, Samuel uma pedra, e a pôs entre Mispa e Sem, e lhe chamou Ebenézer, e disse: Até aqui nos ajudou o Senhor”) - Ferreira de Almeida - RA da SBB -
PREÂMBULO
      Sob a Benção de Deus, o Pai das Misericórdias, e na Graça do Senhor e Salvador Jesus Cristo, nós representantes do Povo de Deus, sob a presidência do Espírito Santo, reunidos em Assembléia Geral resolvemos instituir e estabelecer, segundos os princípios batistas, uma entidade religiosa, conhecida como Igreja Local, membro do corpo universal e místico de Cristo, fundada segundo os escritos apostólicos e neo-testamentários, destinada a assegurar o exercício dos sagrados direitos sociais e individuais, apropriando-se da liberdade moral, da fé evangélica, da graça de Deus, da igualdade, da fraternidade, do amor divino e cristão, da justiça, como valores supremos de uma sociedade cristã-monoteísta, bíblica e neo-testamentária; fundada na ordem, na decência e na harmonia social, sem preconceitos sócio-econômicos e raciais, e comprometida com as escrituras sagradas buscando sempre a solução pacífica das controvérsias, gozando sempre da inviolável liberdade de crença, nos termos das Leis Divinas e da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, ter garantida na forma das leis civis, o livre exercício dos cultos religiosos, recebendo das leis a devida proteção aos locais de culto e suas liturgias (Art.5º, VI, CF/88).

Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO 
Art.1º - A Igreja Batista Ebenezer, doravante simplesmente chamada de Igreja, com sede e foro em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na Rua Dr. João Antonio Rodrigues de Moraes, 140, Vila Jundiaí, Distrito de Braz Cubas, é uma Entidade Religiosa, constituída por tempo indeterminado e sem fins econômicos, com a finalidade de levar a palavra e os ensinamentos do nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada no Evangelho segundo Apóstolo João (Evangelho segundo João cap. 1 vºs 1,14-18), independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Capítulo II - DAS PRERROGATIVAS DA IGREJA
Art.2º - São Prerrogativas da Igreja Local:
a)- A Igreja tem por finalidade  adorar e obedecer a Deus, pregar o Santo Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, ganhando almas para o Reino de Deus, batizando-as nas águas em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo (Evangelho segundo Mateus cap. 28 vºs 19 e 20) adotando todos os dons espirituais, tendo como regra a fé na Santa Escritura.
b)- A Igreja usará todos os meios necessários e cabíveis para anunciar o Santo Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, a fim de que se faça cumprir as determinações do Reino de Deus.
c)- As Formas litúrgicas para realização do culto serão feitas de acordo com as Santas Escrituras, seja num Templo, no ar livre, radiodifusão, tendas, em qualquer parte do Brasil ou do mundo.

Capítulo III - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art.3º - A Igreja rege-se pela Legislação Civil vigente da República Federativa do Brasil, e pelas Escrituras Sagradas.
Parágrafo primeiro - “É protegida a liberdade de manifestação de pensamento, e é inviolável a liberdade de consciência e de crença, ficando assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”, conforme preceitua os incisos IV e VI, do Art.5º da Constituição Federal do Brasil.
Parágrafo segundo - A Igreja Batista Ebenezer filiada a Convenção Batista Nacional (CBN-SP), se compromete em observar fielmente os dispositivos constantes na Declaração de Fé, no Estatuto e no Manual dos Batistas Nacionais, ressalvadas as disposições estatutárias em contrário, oriundas das prerrogativas soberanas da Igreja Local.

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS ECLESIASTICOS
Art.4º - São órgãos da Igreja:
a)- Assembléia Geral
b)- Diretoria Executiva
c)- Junta Disciplinar e Doutrinária
d)- Conselho Fiscal

Capítulo V - DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Art.5º - A Igreja adota a Sistema Congregacional, que estabelece que somente o governo será exercido pela ASSEMBLÉIA GERAL e dirigida e administrada pela DIRETORIA EXECUTIVA.

Capítulo VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Igreja e se reunirá ordinária e anualmente no mês de novembro, e, extraordinariamente quando convocada por escrito, com 07 (sete) dias de antecedência, cuja requisição especificará os motivos da convocação:
a)- A Assembléia Geral é constituída pelos membros inscritos e arrolados nos livros/fichas da Igreja.
b)- As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo proibidos os votos por procuração, por representação legal, por tutela e por curatela, nos termos da legislação civil. Funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos membros e, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, com qualquer número.
c)- As Assembléias Gerais serão convocadas mediante edital fixado na sede social com antecedência mínima de 07 (sete) dias de sua realização.
d)- As Assembléias Gerais serão realizadas na Sede Social, ou em lugar diverso, por motivos de força maior.
Capítulo VII - DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.7º - Compete à Assembléia Geral:
a)- Fiscalizar os membros da Igreja, na consecução de seus objetivos.
b)- Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c)- Destituir os membros da Junta Disciplinar e Doutrinária;
d)- Alterar o Estatuto e o Regimento Interno;
e)- criar departamentos, cargos ou ministérios para o funcionamento eclesiástico;
f)- Aprovar o regimento interno;
g)- Deliberar sobre a previsão orçamentária e aprovar as contas; 
h)- Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
i)- Arrolar, dar transferência ou excluir membros;
j)- Resolver os casos omissos neste Estatuto;
l)- Decidir em última instância.
Parágrafo primeiro -. Para as deliberações a que se referem às letras B e D é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos membros votantes nas convocações seguintes.
Parágrafo segundo - Para as deliberações a que se referem às letras A,C,E,F,G,H,I, J e L será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à assembléia. 
Parágrafo terceiro - Em caráter de urgência a Diretoria Executiva poderá arrolar, dar transferência ou excluir membros, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Capítulo VIII - DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA
Art.8º - A Diretoria Executiva dirigirá e administrará a Igreja, e se comporá de 07 (sete) membros, assim discriminados: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, e poderá se reunir ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.
Parágrafo primeiro - O presidente será sempre o Pastor Titular da Igreja, com mandato de tempo indeterminado, enquanto bem servir, observando-se os parágrafos do Art.30º, deste Estatuto.
Parágrafo segundo - Na vacância definitiva por impedimento, incompatibilidade, abandono, demissão ou exclusão do Pastor Titular poderá ser aberto o processo sucessório e eleitoral para a escolha de candidatos, se houver, sempre com indicação da ORMIBAN (Ordem dos Ministros Batistas Nacionais), observados os dispositivos deste Estatuto e do regimento interno.
Parágrafo terceiro - na vacância dos membros da vice-presidência, da secretaria ou da tesouraria será convocada assembléia extraordinária para realização de nova eleição para suprir a falta dos cargos vagos.
Capítulo IX - DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art.9º - Compete à Diretoria:
a)- Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral dos membros.
b)- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembléia Geral;
c)- Elaborar projetos, planejamentos, e diretrizes, submetendo-os oportunamente à Assembléia Geral;
d)- Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos bíblicos, profissionalizantes e  atividades culturais.
e)- Representar e defender os interesses da Igreja, e de seus membros que estejam à serviço ministerial;
f)- Submeter previamente os contratos de caráter emergencial ou não, de quaisquer natureza, à avaliação do Conselho Fiscal.
g)- Avaliar os contratos de caráter emergencial ou não, de quaisquer natureza, se os preços condizem com o mercado financeiro e econômico, sempre observando os critérios do bom preço, da coisa em perfeita condição, da livre concorrência, da urgência, do interesse e da conveniência do negócio.
h)- É dever estatutário de cada membro da Diretoria informar e relatar a Diretoria Executiva e a Junta Disciplinar e Doutrinária, sobre todos os atos ilícitos, imorais e ilegítimos cometidos pelos membros da Igreja, que violem frontalmente as Escrituras, o Estatuto, as leis, e o regulamento interno.
Parágrafo primeiro - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo a Presidência o voto de Minerva.
Parágrafo segundo - As decisões orçamentárias vultuosas deverão ser previamente aprovadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo terceiro - As despesas urgentes e extraordinárias por serviços prestados a Igreja serão devidos até o montante de 15% (quinze por cento), do valor mensal do saldo credor do mês anterior; que ultrapassada será deliberada pela Assembléia Geral.

Capítulo X - DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES
Art.10º - Compete ao Presidente:
a)- Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
b) Representar a Igreja perante a Convenção Batista Nacional.
c)- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;
d)- Organizar um relatório contendo os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
e)- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, técnicos e administrativos, sempre que necessário, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
f)- Assinar com o 1º Secretário as Atas das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva e demais documentos da secretaria;
g)- Assinar com o 1º Tesoureiro os balancetes mensal e anual;
h)- Assinar com o 1º Tesoureiro e o 1º Secretário escrituras de venda e compra e quaisquer documentos que possam modificar o patrimônio da Igreja, sempre nos termos deste Estatuto;
i)- Assinar com o 1º Tesoureiro os documentos junto as instituições bancárias e financeiras inclusive cheques e títulos;
Parágrafo primeiro - Compete aos 1º e 2º Vice-Presidentes substituir pela ordem o Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo - As 1ª e 2ª vice-presidências serão exercidas preferivelmente, por um, evangelista, e/ou por um diácono.
Parágrafo terceiro - A presidência em exercício sempre que julgar conveniente ou imprescindível poderá ouvir a palavra ou as opiniões do pastor titular como membro da Igreja.
Parágrafo quarto - O Presidente conjuntamente com os 1º e 2º Vice-Presidentes, os 1º e 2º Secretários, deverá providenciar o que for necessário para identificar os referidos membros da Diretoria, que terão autorização para operar junto as instituições bancárias e financeiras, observando a ordem e a restrições expressas neste Estatuto

Capítulo XI - DA COMPETÊNCIA DOS 1º E 2ºs SECRETÁRIOS 
Art.11º - Compete ao 1º Secretário:
a)- Lavrar e manter a transcrição em dia das atas das reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria, e assiná-las em conjunto com o Presidente;
b)- Registrar e assinar todas as documentações atinentes a Secretaria; 
c)- Manter o serviço de correspondência atualizado;
d)- Organizar e manter a disposição o rol de membros;
e)- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
f)-  assinar com o Presidente a documentação oficial pertinente a secretaria;
g)- Outras atribuições que lhes forem conferidas.
Parágrafo único - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.
Capítulo XII - DA COMPETÊNCIA DOS 1º E 2º TESOUREIROS
Art.12º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a)- guardar com segurança os documentos dos bens e escrituras da Igreja;
b)- Registrar e contabilizar o movimento financeiro da Igreja;
c)- Assinar em conjunto com o Presidente os documentos junto as instituições bancárias e financeiras, inclusive cheques e títulos e, quando necessário, os documentos oficiais;
d)- Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
e)- Supervisionar o trabalho da contabilidade;
f)- Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e balanço anual à Assembléia Geral;
g)- Manter sob a sua responsabilidade cópias dos relatórios das tesourarias dos departamentos e ministérios da Igreja;
h)- Fazer anualmente a relação dos bens da Igreja, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos legais, bem como, auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.
Parágrafo segundo - A Tesouraria poderá solicitar assessoria de técnicos e profissionais para o aperfeiçoamento de seu trabalho.

Capítulo XIII - DA ORGANIZAÇÃO DA JUNTA DISCIPLINAR E DOUTRINÁRIA
Art.13º - O órgão que se refere este capítulo é um conselho permanente revestido de autoridade eclesiástica e espiritual, e não administrativa, composto de pastores, evangelistas e diáconos, que gozem de plena comunhão com a Igreja.
Art.14º - É facultado a Presidência e/ou Pastor Titular selecionar e convidar até o número de 02 (dois) membros comuns, conjuntamente com os oficiais, a integrarem a Junta, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro - A Junta é um órgão assistente, mas não soberano, sujeito às decisões administrativas da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo - Será convocada quando julgar a presidência e/ou o Pastor Titular imprescindível para prestar auxílio na formulação de pareceres sobre matérias disciplinares e doutrinárias, para apreciação da Diretoria Executiva e Assembléia Geral.

Capítulo XIV - DA COMPETÊNCIA DO JUNTA DISCIPLINAR E DOUTRINÁRIA
Art.15º - Compete a Junta Disciplinar e Doutrinária:
a)- Elaborar, avaliar e apresentar pareceres, conselhos ou sugestões relacionadas a disciplina de membros;
b)- Elaborar, avaliar e apresentar pareceres e conselhos relações às questões doutrinárias controversas;
c)- Manter, cuidar e zelar pela vida espiritual dos membros da Igreja a fim de que não caiam em desvios e controvérsias doutrinárias, garantindo segurança e saúde doutrinal da Igreja.
d)- Elaborar Provimentos a fim de consolidar as normas disciplinares e administrativas;
e)- Observar e fiscalizar a aplicação do Regimento Interno;
f)- Processar os casos de disciplina;
g)- Convocar a ORMIBAN no caso de Disciplina à Pastor nela inscrito.

Capítulo XV - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO FISCAL
Art.16º - O Conselho Fiscal, que será composto por três membros eleitos por 02 (dois) anos, é responsável pela fiscalização do funcionamento financeiro da Igreja.
Parágrafo primeiro - caso um membro do Conselho Fiscal seja eleito para a Diretoria, a Assembléia Geral elegerá outro conselheiro, para o término do mandato.
Parágrafo segundo - em caso de vacância de algum dos conselheiros, a Diretoria nomeará um conselheiro interino, até a Assembléia Geral seguinte, que elegerá um conselheiro para o término do mandato.

Capítulo XVI - DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
Art.17º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)- analisar e aprovar os documentos contábeis da Igreja;
b)- anualmente, emitir parecer sobre o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis e financeiras apresentando-a à Assembléia Geral;
Art.18º - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestral em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência.
Parágrafo primeiro - Para validade de suas reuniões deverão estar presentes ao menos dois conselheiros.
Parágrafo segundo - O Conselho Fiscal poderá solicitar assessoria de técnicos para o aperfeiçoamento de seu trabalho.
Parágrafo terceiro - Um membro do Conselho Fiscal deverá fiscalizar a contagem das entradas da Igreja, e na sua falta um evangelista, ou um diácono ou uma diaconisa.

Capítulo XVII - DA CONSAGRAÇÃO
Art.19º - A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal tomarão posse das funções eclesiásticas a eles atribuídas após a solenidade da consagração que ocorrerá precisamente na reunião da Assembléia Geral que os elegeu para o exercício do mandato eletivo.
Parágrafo único - Sempre que possível, a solenidade da posse e consagração dos oficiais, líderes e membros às funções, departamentos e cargos eclesiásticos será realizada no 1º (primeiro) domingo do ano.

Capítulo XVIII - DO MANDATO
Art.20º - As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão a cada 04 (quatro) anos, podendo seus membros ser reeleitos, observados os critérios, vedações e disposições deste Estatuto.

Capítulo XIX - DA CONVOCAÇÃO
Art.21º - As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital. 
Parágrafo único - Excepcionalmente para os cargos da Diretoria Executiva, observados os critérios, as vedações e dispositivos deste estatuto e regimento interno, serão admitidos os maiores de 21 (vinte um) anos de idade, com pelo menos dois anos de inscrição e/ou participação ativa e comprovada na Igreja local e em outras igrejas co-irmãs.
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Capítulo XX - DO PROCESSO ELEITORAL
Art.22º - O processo eletivo será dirigido por uma comissão de indicação nomeada pela presidência, observados os critérios, as vedações e dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Capítulo XXI - DA PERDA DO MANDATO
Art.23º - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em :
a)- Malversação ou dilapidação do patrimônio da Igreja;
b)- Grave violação deste Estatuto e do regimento interno;
c)- Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas;
d)- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Igreja;
e)- Conduta duvidosa.
f)- Desviar-se do caminho da Santa Escritura
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, assegurando-se o amplo direito de defesa.

Capítulo XXII - DA VACÂNCIA
Art.24º - Na vacância, por quaisquer motivos admitidos pela Assembléia Geral, dos cargos da vice-presidência, da secretaria, e da tesouraria, a Diretoria Executiva convocará eleição para compor a respectiva mesa Diretora, observados os prazos vigentes neste Estatuto e do regimento interno.
Parágrafo primeiro - A vacância ocorrerá por:
a)- renúncia.
b)- impedimento legal.
c)- licença.
d)- morte
Parágrafo segundo - Será declarada vaga a presidência, por impedimento ou licença, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Capítulo XXIII - DA REMUNERAÇÃO 
Art.25º - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não receberão nenhuma remuneração de qualquer espécie ou natureza, exceto o reembolso de despesas, em razão dos seus compromissos exercidos em nome da Igreja.
Parágrafo primeiro - uma ajuda de custo poderá ser estabelecida pela Diretoria Executiva para cumprir as finalidades eclesiásticas, estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo segundo - Prebenda - A Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral decidirá se o Pastor titular e os pastores que compuserem a Diretoria Executiva, se assim convier, perceberão uma renda eclesiástica, decorrente do exercício de serviços pastorais.
Parágrafo terceiro - Para os fins remuneratórios o exercício pastoral não se confunde com o exercício da Diretoria Executiva.

Capítulo XXIV - DOS MEMBROS E SUA ADMISSÃO
Art.26º - A Igreja, contará com um numero ilimitado de membros filiados, que aceitam a Bíblia Sagrada como Única Regra de Fé e de Prática para Vida Cristã, e que reconhecem o nosso Senhor Jesus Cristo como Salvador e Redentor, podendo ser admitidos:
a)- por Imersão nas águas;
b)- por aclamação pela Igreja;
c)- por carta de transferência.
Parágrafo único - Para ser admitido e permanecer em seu quadro social é necessário que o preposto goze de bom conceito moral e assuma o compromisso de respeitar e cumprir o presente Estatuto, e demais disposições do Regimento Interno, além de trabalhar para que a igreja atinja seus fins.

Capítulo XXV - DOS DEVERES DOS MEMBROS
Art.27º - São deveres de todos os membros da Igreja:
a)- Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando e Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas.
b)- Zelar pelo bom nome da  Igreja;
c)- Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
d)- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
e)- Comparecer por ocasião das Assembléias Gerais;
f)- Votar por ocasião das Assembléias Gerais; 
g)- Pagar o dizimo e contribuir com as ofertas voluntárias;
h)- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que os órgãos eclesiásticos competentes tomem providências.
i)- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

Capítulo XXVI - DOS DIREITOS DOS MEMBROS
Art.28º - São direitos dos membros quites com suas obrigações sociais:
a)- Votar e ser votado, observando os dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno;
b)- Opinar todos e quaisquer assuntos e atos deliberados pela Assembléia Geral;
c)- Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno;
d)- Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria;

Capítulo XXVII - DAS PENALIDADES

Art.29º - Estará sujeito às penas prevista no presente Estatuto e no Regimento Interno o membro que incorrer nas seguintes faltas:

a)- Grave violação do estatuto e demais disposições do Regimento Interno;
b)- Atividades que contrariem decisões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
c)- Difamar a Igreja, seus membros ou objetos;
d)- Desvio dos comportamentos e ensinamentos das Sagradas Escrituras.

Capítulo XXVIII - DAS  PENAS DE DEMISSÃO, AFASTAMENTO E EXCLUSÃO
Art.30º - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva, “ad referendum” pela Assembléia Geral.
a)- O membro será demitido por transgressões graves ou atitudes que importem em demérito da Igreja;
b)- A pena de exclusão poderá aplicada nos casos de infração grave ou do Evangelho;
Parágrafo primeiro - Ao membro será assegurado ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância, à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Após inúmeras faltas e abandono injustificados pelo membro por 03 (três) meses consecutivos poderá o mesmo ser excluído do rol de membresia da Igreja.
Parágrafo Terceiro - A Diretoria Executiva poderá declarar impedidos os membros, não exercendo os direitos de votar e ser votado, bem como, suspendê-los ou demiti-los das funções ou cargos eclesiásticas que os mesmos ocupam.

Capítulo XXIX - DA MANUTENÇÃO DA IGREJA

Art.31º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da Igreja serão obtidos de:
a)- Rendimentos de aplicações financeiras e outros rendimentos relativos ao patrimônio da Igreja;
b)- Da promoção de festas e eventos;
c)- Das contribuições dos membros e outras;
d)- Dos bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
e)- Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
Parágrafo único - Os membros não respondem, pessoal, nem mesmo subsidiariamente,  pelas obrigações da Igreja.

Capítulo XXX - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.32º - O patrimônio social da Igreja será constituído:
a)- Das contribuições dos membros;  
b)- Da arrecadação feita pela Igreja, através de ofertas, festas e outros eventos;
c)- Das doações e legados; 
d)- Dos bens, valores e depósitos bancários adquiridos e suas possíveis rendas;
e)- Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
Parágrafo único - A Igreja, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.

Capítulo XXXI - DO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Art.33º - Para os fins de fruição dos benefícios do artigo 150, inciso VI, letra “b”, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que veda à União, aos Estados membros da Federação, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas, observados os requisitos do artigo 9º, inciso IV, letra “b”, combinado com o artigo 14 do Código Tributário Nacional, a Igreja cumprirá integralmente suas obrigações decorrentes de tal legislação, ou seja:
a)- não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, a dirigentes, membros, mantenedores, sob nenhum pretexto;
b)- aplicará integralmente, no país e fora do país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais,
c)- manterá a escrituração de suas receitas, despesas e alterações patrimoniais em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Art.34º - Anualmente, em 31 de dezembro de cada ano fiscal, será levantado e encerrado o Balanço Patrimonial acompanhado das respectivas demonstrações contábeis.

Capítulo XXXII - DA ALIENAÇÃO
Art.35º - Os bens imóveis poderão ser alienados mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, como segue:
a) - venda e compra;
b) - doação;
c) - permuta;
d) - dação em pagamento.
Parágrafo único - Os bens móveis poderão ser alienados mediante autorização da Diretoria Executiva.

Capítulo XXXIII - DA DISSOLUÇÃO, EXTINÇÃO E CISÃO
Art.36º - A Igreja, só poderá ser dissolvida ou extinta quando se tornar impossível à continuidade de suas atividades ou dar-se-á quando a igreja não mais puder levar a efeito as finalidades expressas neste Estatuto, por deliberação da Assembléia Geral convocada somente para este fim e com a presença de mais de dois terços dos membros ativos inscritos a mais de dois anos.
Art.37º - Observadas as determinações contidas no Art.61º e seus parágrafos do Código Civil Brasileiro, no caso de dissolução ou extinção da Igreja o seu Patrimônio, descontando o passivo, respeitados os direitos de terceiros, e as doações condicionais, serão revertidos os bens remanescentes à Convenção Batista Nacional (CBN-SP), ou na falta ou extinção desta à Sociedade Bíblica Brasileira.
Art.38º - Na hipótese de ocorrer à cisão por questão doutrinária, a Igreja local será o grupo fiel às doutrinas e práticas Batistas, aceitas pela IGREJA e Convenção Batista Nacional (CBN-SP), permanecendo na posse do patrimônio social total, ainda que seja minoria.
Parágrafo primeiro - No caso de que os grupos permaneçam fiéis às doutrinas e práticas aceitas pela IGREJA e CBN, o patrimônio da IGREJA ficará com o grupo com maior número de pessoas.
Parágrafo segundo - Para definir a fidelidade referida neste capítulo, considerar-se-á o parecer do representante legal da CBN, declarando qual a parte fiel, após ouvir as partes interessadas.
Parágrafo terceiro - Se a parte fiel se dissolver, o patrimônio segue o destino mencionado no caso de dissolução.

Capítulo XXXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.39º - O exercício do ano social tem início em 1º de janeiro e fim em 31 de dezembro de cada ano.
Art.40º - O regulamento interno estabelecerá dispositivos gerais para os departamentos e ministérios, e dispositivos normativos para os processos disciplinares movido contra os membros e os obreiros locais.
Art.41º - Poderão também ser considerados fundadores, todos aqueles membros admitidos até 31.12.2006, a critério da Assembléia Geral.
Art.42º - O Regimento Interno estabelecerá as regras e normas de conduta, e as sanções disciplinares aplicáveis aos obreiros locais.
Art.43º - Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” pela Assembléia Geral.
Art.44 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, nos limites do presente Estatuto, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro.

Mogi das Cruzes, 28 de outubro de 2006.


Presidente:                                                                                   Advogado:

1º Vice:

2º Vice:

1º Secretário:

2º Secretário:

1º Tesoureiro:

2º Tesoureiro